sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Educação Inclusiva

Por: Walter Vieira Junior*[1]

Pretendemos aqui neste pequeno texto, de forma, muito simples, porém ser simplório dialogar com dois aspectos, a Lei e o Cidadão.
Para iniciarmos o que é a Lei?  “Lei, é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento. Do Latim "lex" que significa "lei" - uma obrigação imposta”.[2] Ou seja, algo que é colocado como certo e que o cidadão escolhe segui, mas quem é esse cidadão, que exercendo sua liberdade se deixa ser preso a uma norma? “Cidadão é um indivíduo que convive em sociedade - grupo de indivíduos entre os quais existem relações recíprocas”.[3] Com esses dois aspectos é que nos baseamos para então escrever, aja vista a necessidade de uma fundamentação teórica.
A Educação Inclusiva se dá na sociedade e para tal, se faz necessário que só podemos chamar de cidadão aquele ou aquela que de maneira responsável vive para o “bem” da própria sociedade.
Não há uma regra geral de condenação, para acusarmos que tem mais ou menos culpa na má efetivação de uma política pública de qualidade sobre a educação inclusiva, o que temos, e cremos que seja maioria, é parcelas de culpas.
O Estado brasileiro com a sua falta de organização e fiscalização, onde a impunidade é sinônimo de falta de coerência. Afinal estamos vivenciando trocas de “farpas” entre governo e oposição, só que ambos os lados tem sua cota de corrupção, onde um diz que só o outro erra e esquece que entre ele há vários que estão errados.
Este Estado fecha os olhos no que tange ao cumprimento do exercício de cobrar os resultados referentes as leis criadas e a seus objetivos. Dessa forma a omissão é ferramenta juntamente com o descaso. Leis nós temos, boas leis, que são engavetadas nos porões do “deixa disso” ou melhor do “jeitinho brasileiro de viver”. Leis que são apresentadas entra governo e sai governo, anualmente vivenciamos campanhas nas mídias sobre o valor do diferente, ser diferente é ser normal, Escola pra todos, Todos pela educação, pois bem quem são esses que doravante inflam seus pulmões pedindo uma inclusão e se esquecem de preparar as salas de aulas, de dar o suporte técnico-logístico para o profissional da educação.
Como já deixamos claro, no início do texto, a uma mão dupla de responsabilidade, que para nós se dá na Lei, e aqui colocamos o Estado de Direito como princípio dessa mudança. Nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. “O Estado de direito, por sua vez, supõe que o poder surge do povo, o qual elege os seus representantes para o governo.[4] Pena que muitos se desvirtuam ao chegar no “poder”. Esse Estado é então responsável pela manutenção da sociedade.
E a outra via dessa mão dupla é o próprio cidadão, que muitas vezes não sabem qual é o seu papel na sociedade em que vivem. Deixam de lutar pelas melhorias da totalidade para viver um “achismo” imposto pela mídia e servindo de massa de manobra nas mãos de seus representantes. Há os que lutam sim, não podemos esquecer desses cidadãos que aqui carinhosamente denominamos de “Dom Quixote” não numa visão meramente fundamentalista, pois se considerarmos esses cidadãos loucos por lutar por melhorias universais, seremos loucos também e nossa argumentação seria vã, mas partindo do pressuposto de alguém que larga sua “mesmice” e traça sobre si um projeto audacioso de entrega total a uma aventura. Poderemos sim! Chamar tais cidadãos de Dom Quixote.
Evidentemente, a normatização de temas de relevante valor social, como é o caso da educação inclusiva, não deixa de exercer um papel fundamental para assegurar os direitos e garantias inerentes ao cidadão portador de necessidades especiais. Porém não há como negar a dualidade aqui existente ou até paradoxal em certo ponto. “Alunos com necessidades especiais em salas sem estruturas resultado alunos que continuaram com muitas outras necessidades especiais, poucos Educadores capacitados em uma sala cheia de necessidades especiais com os portadores dessas necessidades especiais o resultado é o mesmo, ou seja, alunos que serão número, numa estatística de fragilidade educacional.
Cremos na totalidade de oportunidade para todos, com ou sem necessidades especiais, participamos da intensão de uma educação plural da diversidade, singular e participativa, construída na ação concreta não da “Lei fria e imposta”, só para delimitar e marcar seus espaço, mas na aceitação do Outro que há na minha sociedade e que comigo se torna um, que por meio da oportunidade de aprender se desenvolve e desenvolve a própria sociedade que o cerca.
Como o CRC - Fundamentos da Educação Inclusiva na página 69 “são várias as ações educacionais de uma escola inclusiva, o que nos leva a crer que a educação deveria ser inclusiva para todos e não apenas àqueles com necessidades educacionais especiais.”[5] O que muito nos orienta na práxis de uma verdadeira inclusão. Logicamente a Inclusão apresentada não pode ser uma inclusão engessada ou até mesmo padronizada, pois cada problema tem sua própria solução. Sendo assim, cada escola ou grupo educacional tem que por meio exemplos criar o seu método de incluir dentro de sua realidade.
O aluno que é tratado como estatísticas governamentais, jogado a uma sala sem ser respeitado nas suas necessidades será mais um apenas na listagem dos pseudo ajudados pela lei. “O acesso á classe comum não pode ser visto como sinônimo de inclusão, pois o aluno pode estar na classe comum, mas abandonado, ou seja, sem encontrar as condições que necessita para aprender.”[6]
Concluindo o pensamento relativo a educação inclusiva sob o ponto de vista da dualidade Lei / cidadão. É necessário ir além dessa mentalidade utilitarista e impulsionar a verdadeira oportunidade a que muitos jovens necessitam, por meio, de Leis que são fiscalizadas e criadas para o bem da sociedade e não só para se fazer presente. E por meio da ação do cidadão responsável que prima pela sociedade e não para um grupo ou para sua individualidade, se tornando assim, um indivíduo (pessoa considerada de modo isolado em sua comunidade, numa sociedade ou coletividade).[7]
Termino citando aqui mais uma vez o Como o CRC - Fundamentos da Educação Inclusiva
“A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (art. 3º inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola", como um dos princípios para o ensino e, garante como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208) (BRASIL, 2007).



[1] Bacharel em Filosofia pela Faculdade Arquidiocesana de Mariana e Lincenciando pelo Centro Claretianos. Professor de Filosofia do Ensino Médio e Cyber Cultura da Educação Integral da Escola Estadual Omar Rezende Perez, 
[2] http://www.significados.com.br/lei/
[3] http://www.significados.com.br/cidadao/
[4] http://conceito.de/estado-de-direito
[5] PEDROSO, C. C. A.; CAMPOS, J. A. de P. P.; ROCHA, J. C. de M. Fundamentos da Educação Inclusiva. Batatais: Claretiano, 2013. Unidade 2 – História da Educação Especial: Paradigmas e fatos significativos p.69
[6] PEDROSO, C. C. A.; CAMPOS, J. A. de P. P.; ROCHA, J. C. de M. Fundamentos da Educação Inclusiva. Batatais: Claretiano, 2013. Unidade 2 – História da Educação Especial: Paradigmas e fatos significativos p.74
[7] http://www.dicio.com.br/individuo/

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